Durante quatro anos, o TJ-MG usou uma técnica legal conhecida como ‘distinguishing’ para absolver pelo menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável.
Um levantamento do G1 apontou o uso desta estratégia de defesa em 58 casos. Destes, 17 tiveram a aplicação rejeitada. Os desembargadores do caso de uma menina de 12 anos em Indianópolis também participaram de outros casos semelhantes.
Os acórdãos citados no levantamento apresentam justificativas para as absolvições, que incluem consentimento, maturidade da vítima, formação de uma família e diferença de idade.
Mariana Zan, advogada do Instituto Alana, argumenta que justificar a absolução em casos de estupro de vulneráveis reduz a gravidade da violência contra crianças e adolescentes e manda uma mensagem preocupante do sistema judicial. Ela diz que a cada 8 minutos, uma menina é violentada sexualmente no Brasil.
Nos acórdãos, algumas das justificativas usadas para absolvição foram detalhadas. Em um caso onde a relação sexual com uma menor de 14 anos foi comprovada, a juíza afirmou que o fato carecia de “tipicidade material” ao considerar que a vítima teria consentido.
Outras decisões citadas analisam a maturidade da vítima e diferência de idade entre a vítima e o acusado. A professora de Direito da FGV, Luisa Ferreira, disse que a absolvição do acusado deveria ocorrer apenas em casos muito excepcionais.
Ferreira aponta o exemplo de uma vítima que deseja continuar o relacionamento com o acusado após o descobrimento do caso, e a situação em que o acusado assume a paternidade de um filho nascido da relação, como possíveis casos excepcionais.
A advogada Mariana Zan argumenta que a existência da lei que tipifica o estupro de vulneráveis reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e evidencia que não há espaço no sistema jurídico brasileiro para legitimar relações sexuais com menores.
A legalidade de empregar a técnica do ‘distinguishing’ é justificada pela singularidade de cada caso. Cada processo é examinado individualmente, e os magistrados possuem autonomia para decidir de acordo com a lei e jurisprudência existente.
No ano de 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas no TJMG, na 1ª e 2ª Instâncias. O aparato judicial mineiro lida com um vasto número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Os dados fornecidos pela reportagem refletem apenas uma pequena parcela das decisões proferidas pelo TJMG. A busca por palavra-chave não garante que todos as decisões em que foi empregado o ‘distinguishing’ sejam retornados, apesar de confirmar que a técnica é aplicada de maneira bastante excepcional.