A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) emitiu orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, marcado para 2 de abril de 2026. As informações constam da Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL e são direcionadas a todos os órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
De acordo com o documento, a decisão de aderir ao ponto facultativo cabe às chefias imediatas e/ou direções. A opção é válida para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Os que optarem pelo ponto facultativo precisarão compensar as horas não trabalhadas.
O período estabelecido para essa compensação será de 6 a 30 de abril de 2026. A instrução normativa alerta que quem usufruir do ponto e não compensar as horas dentro desse prazo estará sujeito a descontos proporcionais na remuneração.
As regras de compensação são específicas para cada categoria. Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, a compensação pode ser feita em até duas horas diárias. Para os estagiários, o limite é de uma hora por dia.
As chefias têm a responsabilidade de manter em funcionamento os serviços considerados indispensáveis, aqueles que não podem ser paralisados. Os trabalhadores que decidirem não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normalmente.
Em relação às atividades acadêmicas, não haverá suspensão automática. A orientação é que seja observado o Calendário Acadêmico que estiver em vigor. Caso um professor falte, será obrigatória a reposição integral das aulas e dos conteúdos.
Para situações de ausência de estudantes, em especial por problemas com transporte intermunicipal, a análise será individualizada, conforme as normativas da instituição. Não está previsto o abono automático de faltas.
O ponto facultativo é diferente do feriado oficial. Enquanto os feriados são de observância obrigatória, o ponto facultativo fica a critério da administração pública ou da empresa, que pode ou não liberar seus funcionários. Na esfera pública estadual ou municipal, a adesão precisa ser autorizada por decreto.
Nesses casos, é comum que o servidor que for liberado precise compensar as horas posteriormente, como estabelecido pela Ufal. A medida busca equilibrar a paralisação de serviços não essenciais em datas importantes com a necessidade de manter o funcionamento regular da administração pública.