Cota de reserva ambiental: o que é a CRA, quem emite, preço e uso
Cota de reserva ambiental é um título que representa um hectare de mata preservada além do exigido, e pode ser vendido ou alugado para quem tem reserva legal a menos no mesmo bioma.
Uma fazenda no norte de Goiás tem 300 hectares de cerrado em pé além do que a lei exige. Outra, no sudoeste do estado, abriu tudo nos anos 1980 e deve 120 hectares de reserva legal que nunca recompôs. A primeira paga imposto por uma área que não produz; a segunda não consegue regularizar o cadastro nem tomar crédito. As duas têm o mesmo problema visto de lados opostos, e a lei criou um título para ligá-las.
A cota de reserva ambiental, a CRA, é esse título. Cada cota representa um hectare de vegetação nativa preservada além do mínimo legal, ou em área que o dono decidiu proteger, e pode ser negociada com quem precisa compensar reserva legal faltante em outro imóvel da mesma região ecológica. Mata sobrando vira ativo. Mata faltando ganha uma saída sem plantar.
Este texto mostra o que a CRA representa, quem pode emitir e quais áreas servem, quem compra e para quê. Mostra também os requisitos que a Justiça impôs, como se registra e negocia, quanto vale e quais são os erros de quem entra nesse mercado sem conhecer as regras.
Aqui estão a definição do título, as áreas que geram cota, os compradores e os requisitos, e a tabela por tipo de área. Entram a regra do Supremo, o registro e a negociação, as falhas de quem emite ou compra errado, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.
Cota de reserva ambiental: o que o título representa
O Código Florestal de 2012 criou a CRA como título nominativo, emitido pelo órgão ambiental a pedido do proprietário, que representa um hectare de área com vegetação nativa existente ou em recuperação. A área precisa estar no Cadastro Ambiental Rural, ser excedente à reserva legal do próprio imóvel, ou estar em servidão ambiental, reserva particular do patrimônio natural ou pequena propriedade com mata além do exigido.
Emitida a cota, a área fica vinculada: o dono continua proprietário, pode usar a mata de forma sustentável, mas não pode desmatá-la enquanto o título existir. É essa vinculação que dá ao comprador a segurança de que a compensação vai durar.
Quem compra e para quê
O comprador é o proprietário de imóvel com área protegida abaixo do mínimo, que pode ser 20%, 35% ou 80% conforme o bioma e a região. Em vez de recompor a área com plantio, que leva anos e custa por hectare, ele adquire ou arrenda cotas em quantidade igual ao déficit e as vincula ao seu cadastro.
Há restrições: só o déficit anterior a 22 de julho de 2008 pode ser compensado com CRA; desmatamento posterior exige recomposição no próprio imóvel. E a cota precisa vir do mesmo bioma, com identidade ecológica com a área compensada, conforme decidiu o Supremo ao julgar o Código Florestal.
Existem quatro formas de regularizar o déficit fora da fazenda, e a CRA é uma delas, ao lado do arrendamento de servidão ambiental, da doação de área em unidade de conservação e do cadastro de outra área própria. A compensação de reserva legal em outra propriedade por qualquer dessas vias precisa ser aprovada pelo órgão estadual dentro do Programa de Regularização Ambiental, e o erro de bioma, de data ou de documento faz o pedido voltar e o cadastro seguir pendente.
Identidade ecológica: a regra do Supremo
Ao julgar o Código Florestal em 2018, o Supremo decidiu que não basta a cota vir do mesmo bioma: a área que gera o título precisa ter identidade ecológica com a área compensada, ou seja, vegetação do mesmo tipo e função. Cerrado denso não compensa mata de galeria, e floresta de terra firme não compensa várzea, mesmo dentro da Amazônia.
Os estados traduziram a decisão em regras próprias, com mapas de fitofisionomia e listas de equivalência. Antes de comprar, o interessado confere no órgão estadual se a área de origem cai na mesma classe da área de destino, porque a recusa vem só na análise final, depois do dinheiro pago.
Comparativo por tipo de área
| Área | Gera cota? | Condição |
|---|---|---|
| Mata além da reserva legal | Sim | CAR aprovado e excedente comprovado |
| Servidão ambiental | Sim | Instituída e registrada na matrícula |
| RPPN | Sim | Reconhecida pelo órgão ambiental |
| Reserva legal mínima | Não | Só o que passa do mínimo |
Registro, negociação e vínculo
O pedido de emissão é feito ao órgão ambiental estadual, com o CAR, a matrícula e o laudo que delimita a área excedente. Aprovado, o título é registrado em sistema autorizado pelo Banco Central ou em bolsa de mercadorias, onde pode ser vendido, arrendado ou dado em garantia. A transferência é averbada, e o comprador vincula a cota ao seu CAR no órgão do estado onde fica o imóvel deficitário.
Cancelar a cota é possível a pedido do dono quando ela não estiver vinculada, e o cancelamento libera a área, respeitada a reserva legal mínima.
Falhas de quem emite ou compra errado
O erro mais comum do lado do vendedor é pedir cota sobre área que não é excedente, porque o CAR ainda não foi analisado ou a reserva legal do próprio imóvel está mal delimitada. Do lado do comprador, o erro é adquirir cota de bioma ou fitofisionomia diferente, que o órgão recusa na análise. Segue compensar déficit posterior a 2008, o que a lei não permite. Fecha a lista negociar fora de registro, por contrato particular, sem averbação, o que não vale contra o órgão.
Em ordem, para agir
- Conferir no CAR se há excedente de vegetação ou déficit de reserva legal, e de que data.
- Com excedente, contratar laudo que delimite a área e pedir a emissão ao órgão estadual.
- Quem tem déficit busca cota da mesma classe de vegetação, no estado ou na bolsa.
- Registrar a transferência e vincular a cota ao CAR do imóvel deficitário dentro do PRA.
- Guardar o termo de compromisso e acompanhar a homologação pelo órgão.
O passo três é o que mais dá errado: cota de outro bioma é recusada mesmo que o contrato esteja assinado.
Quanto custa
A emissão custa o laudo técnico, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil conforme a área, e as taxas do órgão e do registro. O preço da cota varia por estado e bioma; o arrendamento anual de hectare de reserva costuma ficar entre R$ 200 e R$ 600, e a venda definitiva, entre alguns milhares de reais por hectare, bem abaixo do custo de recompor mata em área produtiva, que passa de R$ 10 mil por hectare com manutenção.
Do lado de quem tem a mata, 300 hectares arrendados a R$ 400 por ano rendem R$ 120 mil anuais por uma área que antes só custava ITR.
Perguntas frequentes sobre a CRA
Quem pode emitir cota de reserva ambiental?
O proprietário com CAR aprovado e vegetação nativa além da reserva legal, ou com servidão ambiental, RPPN ou pequena propriedade com mata excedente.
Cota de outro estado serve?
Serve se for do mesmo bioma e da mesma classe de vegetação, e o órgão do estado do imóvel deficitário precisa aprovar.
Posso desmatar a área depois de emitir a cota?
Não enquanto o título existir. Fica vinculada a área inteira; o uso sustentável é permitido, o corte raso não.
A cota compensa qualquer déficit?
Só o anterior a 22 de julho de 2008. Desmatamento depois disso exige recomposição na própria fazenda.
Onde a cota é negociada?
Em sistema de registro autorizado pelo Banco Central ou em bolsa de mercadorias, com averbação da transferência.
Cota é melhor que recompor?
Em geral custa menos e é mais rápida, mas depende de haver oferta no mesmo bioma e de o déficit ser anterior a 2008.
Resumo
Cota de reserva ambiental é o título de um hectare de mata preservada além do exigido, emitido pelo órgão estadual a pedido do dono com CAR, registrado em sistema autorizado e negociável com quem tem reserva legal a menos. Serve só para déficit anterior a 2008, exige bioma e classe de vegetação iguais, e vincula a área enquanto existir. Mata sobrando vira renda; mata faltando dispensa anos de plantio. O laudo que delimita a área e o registro que formaliza a transferência são o que faz o título valer diante do órgão.


