O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O benefício, extinto em 2006, concedia um aumento de 5% do salário a cada cinco anos de trabalho, até o limite de 35 anos.
No dia 26 de junho, Campbell assinou um provimento que regulamenta os critérios para apuração, atualização e pagamento dos passivos funcionais do ATS. A medida inclui correção monetária e juros de mora. Na justificativa, ele citou a importância de assegurar a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos tribunais, sem prejudicar o direito adquirido dos magistrados.
A Corregedoria Nacional de Justiça não divulgou uma estimativa de impacto financeiro da medida. O órgão foi questionado sobre a média de anos do passivo, os custos de implementação e os índices de cálculo, mas não quis se manifestar.
Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos até a definição de critérios em uma resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão também exigia que os pagamentos fossem autorizados pelo próprio STF.
O entendimento do STF foi alterado no julgamento encerrado na última segunda-feira, 30. A corte liberou o pagamento de retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ forneça, em 30 dias, a relação das verbas reconhecidas antes de março deste ano. Campbell editou o provimento antes da conclusão da votação e sem uma determinação do STF.
No provimento, Campbell justifica que os magistrados preservaram o direito ao ATS por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Ele avalia que o Judiciário deve ressarcir o período entre a extinção do benefício, em 2006, e a criação do novo por cada tribunal.
Como a VPNI foi adotada em momentos diferentes por cada tribunal, o período da dívida pode variar de poucos meses até 20 anos. No caso mais extremo, os valores individuais corrigidos pela inflação e com juros podem chegar a milhares ou milhões de reais.
Em 2023, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que o pagamento dos retroativos custaria, somente na Justiça Federal, mais de R$ 870 milhões. Somando os demais ramos do Judiciário, o montante ultrapassa a casa do bilhão.
O documento estabelece que a base de cálculo dos retroativos deve observar o teto remuneratório vigente em cada mês. Em 2023, o teto era de R$ 39 mil; atualmente, é de R$ 46 mil. Os pagamentos devem seguir a ordem cronológica de antiguidade da dívida, sendo proibida a quitação apenas de juros ou correção monetária. O décimo terceiro salário e as vantagens de férias serão calculados proporcionalmente com base no valor do ATS devido no mês.
