A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) conseguiu, por meio de uma decisão judicial, uma consulta urgente em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. A idosa foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral agressivo.
A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou que a doença avançou. Mesmo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao analisar o caso, o Judiciário concordou com a gravidade da situação e apontou que, em casos de câncer, o tempo é um fator importante para o sucesso do tratamento. Foi dado um prazo de cinco dias úteis para a consulta ser realizada. Se não houver vaga no sistema público, o atendimento deverá ser pago na rede privada.
A decisão também defendeu o direito universal à saúde, afirmando que a moradia em cidades do Entorno não pode impedir o atendimento na rede pública do DF. O juiz reforçou os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da decisão foi sobre o prazo de até 60 dias para iniciar o tratamento oncológico, previsto em lei. O magistrado afirmou que esse prazo não deve ser usado como justificativa para demora. Ele disse que se trata de um limite máximo de proteção, que não elimina a necessidade de resposta rápida em casos mais graves.
A defensora pública Sara Maleiner, do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que o tempo é central no tratamento do câncer e que cada dia de espera pode afetar as chances de controlar a doença. “A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente de onde a pessoa mora, é assegurar um direito fundamental.
