O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, divulgou nesta quinta-feira (2) uma nota em defesa do ministro Alexandre de Moraes e da corte. Ele afirma que o colegiado tem histórico de proteção e promoção à liberdade de expressão, mas que o direito não autoriza o cometimento de crimes.
O texto é uma resposta a um documento de uma comissão dos Estados Unidos que critica o magistrado e afirma haver censura no país. Fachin não cita diretamente Moraes, mas contrapõe as acusações norte-americanas.
“Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei”, diz Fachin.
A menção a Moraes aparece quando o presidente cita julgamentos da corte que impedem restrições indevidas à liberdade de expressão. Ele relatou um caso de 2018 em que o plenário declarou inconstitucionais restrições da legislação eleitoral ao humor e a críticas sobre candidatos, partidos e autoridades. Na ocasião, o Supremo declarou que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas, mesmo em tom áspero ou irônico.
Na quarta-feira (1º), o comitê judiciário da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos publicou um terceiro relatório sobre o Brasil. O documento critica Moraes, alega que supostas censuras podem interferir nas eleições de 2026 e diz que o ministro tentaria censurar a liberdade de expressão americana.
Outros dois relatórios da mesma comissão sobre o Brasil foram publicados em 2024. Um deles expôs decisões sigilosas do ministro do STF sobre redes sociais, obtidas via intimação parlamentar à rede social X (antigo Twitter), de propriedade do bilionário Elon Musk.
Apesar de acusar censura na conduta do magistrado, uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que o texto do relatório valorizava o aspecto político, alinhado a apoiadores de Bolsonaro, ignorando ataques à democracia por figuras da direita.
A comissão dos EUA é presidida por Jim Jordan, um deputado federal republicano pró-Donald Trump. Em 8 de janeiro deste ano, ele esteve reunido com o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o senador e presidenciável Flávio Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo.
Na resposta, Fachin diz que, no ordenamento jurídico brasileiro, a liberdade de expressão tem posição preferencial entre os direitos fundamentais. Para ele, essa garantia é justificada pela efetivação da própria democracia.
Ele afirma que as ordens dadas por Moraes, e referendadas pelo colegiado, seguiram esse preceito, pois foram tomadas em investigações sobre crimes de tentativa de golpe. Segundo Fachin, as medidas foram determinadas quando havia “indícios robustos da prática daqueles crimes”.
“As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa”, afirma.
Em parte do texto, Fachin descreve e defende a decisão da corte sobre a responsabilização de plataformas no Marco Civil da Internet. Ele contextualiza o julgamento e ressalta a participação numerosa de entidades da sociedade civil em audiência pública e como amici curiae.
Em junho passado, o STF ampliou as obrigações das plataformas de redes sociais no Brasil. Elas tornaram-se responsáveis civilmente caso não removam de forma pró-ativa, antes de determinação judicial, conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou de incitação a crimes.
“Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão”, disse Fachin.
Por fim, Fachin citou uma regra dos próprios EUA, o Communications Decency Act, que dá imunidade às plataformas mas estabelece cinco exceções. A Europa, por sua vez, adota regras mais rigorosas previstas no Digital Services Act.
