A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1340/24. A proposta obriga os bancos a fornecerem, sem custo, um meio de pagamento a clientes que possuem conta-salário.
Esse meio de pagamento, que pode ser um cartão com função débito, deve ser oferecido gratuitamente pela instituição financeira. A cobrança só será permitida em casos específicos de reposição.
De acordo com o texto, taxas podem ser aplicadas apenas para a segunda via do instrumento, em situações de perda, roubo, furto ou dano ao meio de pagamento original.
O relator da matéria, deputado Paulão (PT-AL), apresentou parecer favorável à aprovação do projeto sem mudanças. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Em sua justificativa, o relator concordou com os argumentos do autor. Ele ressaltou que a conta-salário é um instrumento importante para os trabalhadores, mas que a falta de um cartão ou outro meio de pagamento pode dificultar o uso do dinheiro depositado.
O trâmite da proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A análise será feita em caráter conclusivo.
Caso receba aprovação na CCJ, o projeto seguirá para votação no Senado Federal. Apenas após passar pelo Senado e ser sancionado é que a proposta se tornará lei.
A medida busca alterar a legislação que rege as contas-salário, visando incluir o fornecimento obrigatório de um instrumento que facilite o acesso aos recursos. Atualmente, muitos trabalhadores recebem seus vencimentos nesse tipo de conta, mas nem sempre têm como fazer pagamentos eletrônicos ou sacar dinheiro em terminais de autoatendimento.
A conta-salário é um tipo de conta bancária aberta por empregadores para creditar o salário dos funcionários. Ela tem regras diferentes das contas correntes tradicionais, com funcionalidades limitadas, o que frequentemente inclui a não emissão de cartões de débito.
