Declarar dependentes no Imposto de Renda de 2026 dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa. O benefício vale para quem é o principal responsável pelo sustento. Com isso, é possível diminuir o valor do imposto devido ou elevar a restituição.
Podem ser incluídos como dependentes o cônjuge ou companheiro, desde que o contribuinte tenha um filho com essa pessoa ou more com ela há mais de cinco anos. Uniões homoafetivas estão incluídas nessa regra.
Também são considerados dependentes os filhos ou enteados com até 21 anos. Não há limite de idade se a pessoa for incapaz para o trabalho, física ou mentalmente. A condição também vale para filhos ou enteados que estejam na faculdade ou em curso técnico, até os 24 anos.
Filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, também podem ser declarados. Para isso, a renda recebida por eles não pode ser maior que o total das deduções da base de cálculo.
A lista ainda inclui irmãos, netos ou bisnetos que não tenham o sustento dos pais. Eles precisam estar sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos, ou sem limite de idade se forem incapazes. A mesma regra vale se estiverem estudando, até 24 anos, desde que a guarda judicial tenha sido estabelecida antes dos 21 anos.
Parentes com deficiência sob guarda judicial também entram, desde que sua remuneração não ultrapasse um determinado limite.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, durante o ano de 2025, seus rendimentos totais não passaram de R$ 28.467,20. Menores de até 21 anos criados pelo contribuinte, sob guarda judicial, também se qualificam, assim como pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.
É necessário informar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração. Deixar esses dados de fora pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, quem tem obrigação de declarar o próprio Imposto de Renda não pode figurar como dependente em outra declaração, como explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.
No que diz respeito à pensão alimentícia, os valores pagos são integralmente dedutíveis. É preciso colocar o CPF do alimentando na declaração. Em geral, uma mesma pessoa não pode ser ao mesmo tempo dependente e alimentando na declaração de um único contribuinte. As situações são diferentes.
A exceção acontece no ano de transição. Pode ocorrer de a pessoa começar o ano como dependente e terminar como alimentando, ou o contrário, conforme detalha o professor Eduardo Linhares.
Outro ponto são os gastos com saúde dos dependentes, que podem ser deduzidos sem um valor máximo estipulado. Já as despesas com educação têm um limite de dedução de R$ 3.561,50 para cada dependente.
A orientação para a declaração do IR 2026 segue as regras estabelecidas pela Receita Federal. O contribuinte deve estar atento aos prazos e documentação necessária para comprovar as informações declaradas.
Erros na declaração, como esquecer rendimentos de dependentes ou informar valores incorretos, são causas comuns de problemas com o Fisco. A conferência cuidadosa dos dados antes do envio é sempre recomendada.
