O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A empresa havia recorrido de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril, que atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A ação questionava a licença dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, com retirada de estruturas provisórias e resíduos, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar afirmou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão da obra prejudicaria o turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos disse que danos a interesses econômicos são recuperáveis e que não houve prova concreta de que o atraso na inauguração causaria dano irreparável. Para ele, o adiamento apenas postergaria a obtenção de renda que não existia até então.
O processo segue na Justiça Federal, e a CCAPA ainda pode apresentar novos recursos. A decisão mantém a exigência de recuperação da área e o pagamento da indenização, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.
