Uma decisão da Justiça de São Paulo autorizou o desconto de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil com uma cooperativa de crédito. A medida foi determinada pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A ação foi movida pela instituição financeira, que pedia o bloqueio de parte dos rendimentos do aposentado para quitar o débito. Inicialmente, a Justiça havia liberado 70% dos valores bloqueados nas contas do idoso e mantido a penhora de 30% em favor da cooperativa.
A cooperativa, então, solicitou que o desconto de 30% fosse feito diretamente na fonte pagadora, ou seja, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado contestou o pedido, afirmando que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e de sua família.
A juíza considerou que a regra geral do Código de Processo Civil (CPC) prevê a impenhorabilidade da aposentadoria, mas que essa norma pode ser flexibilizada para garantir o pagamento de dívidas. A decisão se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o bloqueio parcial dos rendimentos, desde que seja preservado um valor suficiente para a subsistência do devedor e de seus dependentes.
Na avaliação da magistrada, o desconto de 20% dos rendimentos líquidos do aposentado não vai prejudicar o sustento dele e da família, e ainda permitirá a quitação parcial do débito. Ela também destacou que a medida contribui para manter a credibilidade da Justiça.
Com a decisão, foi expedido um ofício ao INSS para que o órgão faça o bloqueio mensal de 20% dos rendimentos do idoso e deposite os valores em juízo até a quitação integral da dívida. O processo é uma Execução de Título Extrajudicial, registrada sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.