O projeto que regulamenta o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção do presidente Lula (PT). A medida segue o modelo da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e define quais recursos especiais serão analisados pela corte.
A proposta foi apresentada em junho pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e aprovada pelo Congresso Nacional em 32 dias. A norma regulamenta a emenda constitucional 125, de 2022.
Pelas novas regras, os recursos especiais só serão julgados se os ministros considerarem que há questões relevantes nos aspectos econômico, político, social ou jurídico que vão além do interesse das partes. O reconhecimento será automático em cinco situações: ações penais, ações de improbidade, causas acima de 500 salários mínimos, processos que gerem inelegibilidade e decisões que contrariem jurisprudência consolidada do STJ.
Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) indica que 36,8% dos recursos recebidos em 2021 e 40,4% dos de 2022 se enquadrariam nos critérios automáticos. O estudo foi coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que assume a presidência do tribunal em 19 de agosto.
Salomão afirma que o mecanismo é usado por cortes superiores de vários países para economizar tempo e recursos. Segundo ele, a corte passará a focar em precedentes gerais, e não em casos específicos. A regulamentação altera o Código de Processo Civil e obriga juízes e tribunais inferiores a seguir as decisões tomadas em recursos com relevância reconhecida.
O ministro nega mudança na função do STJ. “Só está recuperando o que a Constituição já delegou a ele, que é a formação de precedentes, o último intérprete da lei federal”, diz.
O procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes, adjunto do advogado-geral da União, explica que o tribunal poderá decidir se uma decisão terá efeito apenas para o caso concreto ou se seguirá o regime de relevância, que é o procedimento especial de formação de precedente.
O professor da PUC-SP Cassio Scarpinella Bueno, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), vê dificuldade nessa divisão. “Na experiência que temos com a repercussão geral do STF, eles juntaram as duas coisas. Há apenas recursos julgados no sistema da repercussão geral”, afirma. Ele também critica os cinco critérios fixos, principalmente a admissão automática de causas acima de 500 salários mínimos.
O advogado Leonardo Guerzoni Furtado, diretor administrativo da Associação dos Advogados (AASP), diz que a alteração não era o objetivo da mudança constitucional. Ele destaca que a lei garantiu julgamento em sessão presencial.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou projeto sobre o filtro em 2024 e manifestou preocupação com o efeito vinculante dos recursos. A entidade criticou a possibilidade de suspensão de processos em todo o país sobre temas considerados relevantes pelo STJ. O texto aprovado define prazo de seis meses para suspensões, prorrogável por mais seis.
Em nota, o Conselho Federal da OAB afirmou que atuou no Congresso para reduzir impactos sobre a advocacia e reconheceu que não é a melhor solução paralisar a jurisdição em todo o país.
Salomão diz que parte das críticas pode vir do receio de redução de trabalho para advogados. “Do ponto de vista qualitativo, é melhor você ter um julgamento único, com participação e com os argumentos bem formados, para se criar uma tese. É só uma aparência de redução de mercado”, afirma.
Furtado defende que o STJ use a relevância como instrumento de racionalização do trabalho e evite que ela sirva para limitar o acesso à corte.
