Os gastos do INSS com o pagamento de auxílio-doença para entregadores do iFood que sofrerem acidentes e precisarem se afastar do trabalho podem chegar a R$ 189,03 milhões por ano. O valor varia conforme o total de ocorrências. Em um cenário com índice menor, a despesa pode ficar em R$ 8 milhões.
Os cálculos foram feitos por Leonardo Rolim, especialista em previdência e consultor da área na Câmara dos Deputados, com base em dados de uma ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) na Bahia. Na semana passada, a Justiça baiana aceitou a ação e determinou, por liminar, que a Previdência Social pague o benefício a quem faz delivery pela empresa.
A conta considera o total de 600 mil entregadores registrados na plataforma e o número de acidentes informados pela seguradora Metlife, contratada pelo aplicativo, além dos dados apurados pelo MPT. No cenário otimista, da Metlife, seriam 1.600 acidentes por ano. Se cada entregador acidentado receber um salário mínimo de R$ 1.621 por três meses, o governo teria um gasto anual de R$ 8 milhões. Já no cenário do MPT, com índice médio de acidentados em 45,4%, a despesa anual passaria de R$ 189 milhões.
Em nota, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que não foram notificados da decisão e que vão se manifestar no processo em momento oportuno. O iFood informou que pediu reconsideração da liminar e que a decisão foi tomada sem que a empresa pudesse apresentar seus argumentos. A companhia diz que a ação tem pontos que não foram avaliados e que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia das plataformas digitais.
O iFood afirmou que já oferece aos entregadores recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença ou invalidez, seguro de vida e auxílio-funeral. A MetLife também disse que ainda não foi notificada e que analisará a decisão caso seja intimada.
A liminar também pode gerar outros custos ao INSS, pois determina a análise individual de cada caso, sem negativas automáticas. Seria preciso adaptar os sistemas para que o entregador pudesse se identificar como tal e enviar documentos que comprovem que o acidente ocorreu durante entregas para o iFood.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, explica que a liminar não garante o pagamento automático do benefício. A Justiça determina que seja analisado se o entregador é segurado da Previdência e se paga as contribuições em dia. “A palavra final fica a critério do servidor”, disse. Segundo ele, a decisão se baseia na Lei 10.666, que obriga a pessoa jurídica a reter a contribuição previdenciária de pessoas físicas que prestam serviço.
Saraiva afirma que a determinação onera os cofres públicos e atinge toda a sociedade. “Há uma multidão de acidentados e a gente está pagando essa conta para uma empresa que tem capacidade econômica fantástica”, disse, citando o capital social do iFood, de R$ 3,3 trilhões, que consta na ação.
Para Leonardo Rolim, o impacto financeiro não seria tão alto diante dos mais de R$ 1 trilhão pagos pela Previdência em benefícios por ano, mas há preocupação com o precedente. A decisão, hoje restrita ao iFood, pode ser aplicada a outros aplicativos, como 99Food, Rappi e Keeta. Ele defende que as plataformas passem a recolher contribuição previdenciária dos prestadores, mas reconhece que, sem lei específica, não há muito a fazer.
Na ação, o MPT afirma que o trabalho por plataformas, com muitos trabalhadores sem vínculo formal e expostos a riscos, precisa ser analisado pela sociedade. Um levantamento na Bahia mostrou que 47,6% dos entregadores entrevistados disseram ter sofrido acidente de trabalho nos 12 meses anteriores. A maioria relatou não receber treinamento, equipamentos de proteção, apoio psicológico nem acesso a locais para descanso, água potável e refeições.
A investigação começou em 2022. Desde então, o iFood mudou alguns procedimentos. Hoje há pontos de descanso em algumas cidades e a meta é ter 72 pontos de apoio em 20 cidades até o fim de 2026. A empresa também oferece sete tipos de seguros. Em caso de acidente, o valor pago é calculado com base nas horas de trabalho na plataforma e no tempo de afastamento indicado no atestado médico. O pagamento é feito de uma única vez ao entregador ou à família, em caso de morte. Cerca de 70% dos motociclistas trabalham até 20 horas por semana pelo aplicativo.
O seguro cobre o entregador durante o trajeto, do login no aplicativo até uma hora após a última entrega para motociclistas, ou duas horas para ciclistas. A empresa passou a oferecer atendimento com assistentes sociais para ajudar na documentação para liberação do seguro. A ação também questiona a efetividade do seguro do iFood com a MetLife por causa da burocracia.
