O Tribunal do Júri de Taguatinga vai julgar o caso da morte de Lidiane Paula de Souza, ocorrida em 23 de dezembro de 2025. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que Leandro Rodrigues dos Santos, de 44 anos, conhecido como “Baiano”, será réu por feminicídio com requintes de crueldade. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPDFT), o crime aconteceu de madrugada, na QNL 16. Um policial contou em depoimento que testemunhas ouviram a vítima, que morava na rua, pedir: “Baiano, não faz isso, eu te amo”. Quando a Polícia Militar chegou, chamada por moradores, o corpo já estava decapitado.
Com as informações dos vizinhos, equipes de Rádio Patrulhamento, do Grupo Tático Operacional (Gtop) e da inteligência da PMDF cercaram a região. O acusado foi preso minutos depois, com marcas de sangue nas mãos e na roupa.
A prisão aconteceu poucas horas após Leandro ter sido detido pela mesma polícia, flagrado com uma faca. Na ocasião, ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. Já solto, ele conseguiu o facão usado no crime.
O assassinato ocorreu 11 dias depois de o réu ser condenado pelo Juizado de Violência Doméstica de Taguatinga a 2 anos e 7 meses de reclusão e 5 meses de detenção por agredir e ameaçar Lidiane. No processo, havia registros de que ele prometia “picá-la” com facas. Mesmo com a sentença e a renovação das medidas protetivas, a prisão preventiva foi revogada. Para o MPDFT, a liberdade permitiu que o agressor procurasse a ex-companheira para cumprir as ameaças.
Ao assinar a pronúncia, que encerra a primeira fase dos processos por crimes contra a vida, o juiz afirmou que as provas do crime e os indícios contra o acusado eram claros. A decisão se baseou nos relatos dos policiais que fizeram o flagrante e nos laudos periciais. O magistrado manteve a prisão preventiva para garantir a ordem pública.
O réu será julgado pelo Conselho de Sentença por três qualificadoras: crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio em contexto de violência doméstica, praticado durante a vigência de medidas protetivas. A defesa de Leandro disse que vai apresentar seus argumentos no plenário do Júri. O acusado segue preso. Se condenado, pode pegar de 12 a 30 anos de reclusão.
