A decisão da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) que suspendeu nesta quarta-feira (12) as transmissões ao vivo na plataforma Discord pode ser questionada, segundo especialistas ouvidos pela Folha. Apesar disso, eles reconhecem que a agência tem competência para fiscalizar a plataforma. A polêmica, conforme os especialistas, está no alcance dessa fiscalização.
A ANPD foi transformada em agência reguladora neste ano, após a entrada em vigor do ECA Digital (Estatuto da Criança e do Adolescente). Pela legislação, cabe ao órgão “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” do estatuto em todo o território nacional. No caso do Discord, a agência entendeu que há indícios de que a plataforma é usada para “graves violações contra crianças e adolescentes”. A ANPD também afirmou que as transmissões suspensas “têm sido reiteradamente empregadas em práticas de violência, assédio, indução à automutilação e ao suicídio”. O Discord, por sua vez, disse que considera a medida prematura e que colabora com as autoridades brasileiras.
O caso tem como pano de fundo a morte de uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul. A Polícia Civil afirma que a jovem foi induzida por integrantes de um grupo online a praticar automutilação e tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo no Discord. A plataforma diz ter investigado e removido o servidor com antecedência, mas não informou quando isso ocorreu nem quais medidas foram tomadas contra os envolvidos.
O advogado Walter Vieira Ceneviva, especialista em mídia e liberdade de expressão, afirma que a ANPD tem competência para fiscalizar a plataforma. “A gravidade e a urgência, somada à evidente violação da lei, justificam uma medida acautelatória”, diz. Para ele, o Discord e outras plataformas têm meios tecnológicos para reconhecer padrões de conduta e devem aplicar esses recursos para proteger os usuários contra crimes. O advogado José Milagre, especialista em direito digital, também vê base normativa na atuação da ANPD, mas ressalta que o Discord pode questionar a medida administrativa ou judicialmente. “Eu não afirmaria que a medida foi prematura nem definitivamente correta”, avalia.
A principal controvérsia envolve a natureza da suspensão. O advogado criminalista Anderson Almeida explica que a agência classifica a medida como preventiva, específica e temporária, mas o Discord pode argumentar que, pelos efeitos práticos, ela se aproxima de uma “suspensão temporária de atividades”, sanção que o ECA Digital reserva ao Poder Judiciário. A advogada Mirella da Costa Andreola concorda que a situação não é clara. “Ela não fala em suspensão de atividades, mas de uma funcionalidade. Mas isso não deixa de ser uma suspensão. No fim, a questão é nebulosa”, afirma. Ela atribui a confusão ao fato de a ANPD ser um órgão regulador recente, já que o ECA Digital entrou em vigor em 17 de março de 2026 e a agência foi nomeada autoridade reguladora no dia seguinte.
Apesar de nova, a ANPD já tomou outras medidas. No início de agosto, por exemplo, determinou que o Governo do Paraná suspendesse tecnologias de reconhecimento facial em escolas públicas, por considerar que não havia regra adequada para o tratamento de dados sensíveis. A decisão contra o Discord, no entanto, é a primeira do órgão contra uma plataforma de alcance nacional. Para o advogado Eduardo Sant’Anna, especialista em direito digital, se a decisão não for revertida rapidamente na via administrativa, o caso tende a ser judicializado pelo Discord.
A suspensão das transmissões ocorreu dois dias depois de o Discord apresentar à AGU (Advocacia-Geral da União) propostas para reforçar a segurança dos usuários. Segundo a AGU, as tratativas começaram após a identificação de falhas nos mecanismos de verificação de idade e de proteção de crianças e adolescentes. Na terça-feira (11), o Ministério Público de São Paulo propôs ao Discord a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para prevenir problemas do tipo. A oferta ainda está sob análise da empresa. O MP informou, em nota, que o procedimento apura a divulgação de conteúdo com violência sexual, maus-tratos a animais e estímulo à automutilação de crianças e adolescentes, e tramita sob sigilo.
