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    STF julga validade de mudanças na Lei de Improbidade

    Nilson Tales GuimarãesNilson Tales Guimarães28/05/20263 Mins Read
    STF julga validade de mudanças na Lei de Improbidade
    Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir nesta quinta-feira, 28, a validade de alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. Em julgamento presencial com início às 14h, os ministros vão analisar quatro ações que questionam pontos da reforma aprovada em 2021.

    São analisadas três ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário com efeito de repercussão geral. Entre os pontos centrais dos processos estão a exigência de comprovação de intenção para caracterizar improbidade, a redução das hipóteses de punição e o abrandamento das sanções aplicáveis a agentes públicos.

    O STF também discute até que ponto essas mudanças podem retroagir para beneficiar processos antigos e condenações já definitivas e dispositivos relacionados à suspensão de direitos políticos, novos prazos prescricionais e limites para responsabilização de gestores e terceiros envolvidos em irregularidades na administração pública.

    Uma das ações já começou a ser analisada no ano passado, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção da exigência de dolo para enquadramento por improbidade administrativa e validou a nova lista de condutas passíveis de punição prevista na legislação reformada.

    O ministro também se manifestou contra a aplicação da suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa. O julgamento retorna com o voto-vista de Moraes.

    Outro processo na pauta trata de decisão do próprio Moraes que suspendeu trechos da reforma. Entre eles estão regras sobre a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente. Nesse caso, Moraes e Gilmar Mendes já votaram, mas divergiram sobre quais alterações deveriam ser invalidadas.

    Entre os pontos centrais do julgamento estão a exigência de dolo para caracterizar improbidade e o fim da improbidade culposa, a redução das condutas que podem ser enquadradas como improbidade administrativa, o abrandamento das punições previstas na lei, a diminuição dos prazos de prescrição, a possibilidade de suspensão dos direitos políticos em casos sem dolo e as regras que limitam a responsabilização de sócios, dirigentes e terceiros.

    As mudanças promovidas pelo Congresso são alvo de diferentes ações apresentadas por entidades como a Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o partido PSB.

    A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992 e prevê punições para agentes públicos envolvidos em práticas ilegais que atentem contra os princípios da administração pública ou provoquem prejuízo ao erário. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos considerados centrais do modelo, o que levou à judicialização das mudanças no Supremo.

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    Nilson Tales Guimarães
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    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Publisher Brasil e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.

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