O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringiram as hipóteses de punição. Com a decisão, apenas condutas já previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas.
Antes da alteração aprovada pelo Congresso em 2021, a norma era usada para punir gestores de forma mais ampla, o que gerava queixas de insegurança jurídica no meio político. Um dos argumentos para a mudança foi o chamado “apagão de canetas”, ou seja, a falta de interessados qualificados para cargos públicos devido ao risco de punições por má gestão.
A Lei de Improbidade é considerada um dos principais instrumentos contra atos ilícitos de agentes públicos. Diferente da esfera penal, ela não prevê prisão, mas sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e ressarcimento de prejuízos.
O STF julga três processos sobre o tema, com quase 20 artigos questionados, relatados pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro e foi suspenso por pedido de vista de Moraes. Nesta quinta, o ministro Dias Toffoli pediu vista sobre a perda de cargo apenas na função em que a conduta foi cometida; a análise será retomada em junho.
Entre as alterações discutidas estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a perda de direitos políticos. Moraes afirmou que a lei tornou taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios, o que considerou uma opção legislativa legítima. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu que a previsão mais ampla permite maior controle da administração pública. Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, disse que a natureza punitiva da lei exige mais precisão nas condutas.
A corte também definiu que acionistas, sócios ou diretores de empresas que receberem benefícios indiretos de atos de improbidade devem ser responsabilizados. Mendonça sugeriu que o entendimento não valha para casos já concluídos. O tribunal considerou prejudicada uma ação do PSB que pedia equiparar atos dolosos a falhas, mantendo a exigência de dolo para responsabilização.
