O governo Lula (PT) vai abrir um processo administrativo sancionador contra as plataformas iFood e Keeta por descumprirem as novas exigências de transparência. As empresas não exibiram em seus aplicativos os valores repassados aos trabalhadores e às empresas.
As plataformas tiveram cerca de 60 dias para se adequar às novas regras, que foram definidas em março. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a publicação desta reportagem.
As medidas se baseiam no descumprimento da portaria 61 da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça. A norma estabelece diretrizes de transparência para plataformas digitais que intermedeiam serviços de transporte e entrega.
No total, 11 plataformas estão sendo monitoradas pelo governo. Empresas como Uber e 99 já se adequaram às novas regras. Nos aplicativos, já é possível ver o valor repassado aos motoristas nos recibos de cada corrida. As multas podem chegar a R$ 14 milhões.
Os detalhes dos procedimentos foram apresentados nesta quarta-feira (27) pelo ministro da Secretaria-Geral, Guilherme Boulos, e pelo secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
As plataformas que não se adequaram estão sujeitas a sanções administrativas previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. As penalidades incluem multas e suspensão temporária das atividades.
A Secretaria-Geral, que faz a ponte do governo com movimentos sociais, retomou a agenda voltada aos trabalhadores por aplicativo nos últimos meses, sob o comando de Boulos. As categorias de entregadores e motoristas são um foco do presidente Lula, sobretudo por terem, majoritariamente, uma aproximação política com vertentes bolsonaristas.
Com a chegada do ano eleitoral, os grupos já foram recebidos algumas vezes no Palácio do Planalto. Durante o aumento dos preços dos combustíveis, por causa da guerra do Irã, caminhoneiros foram recebidos pelo ministro. Na ocasião, ele anunciou medidas para conter os impactos nos trabalhadores, ao lado de lideranças da categoria.
A principal garantia da norma é que o consumidor saiba exatamente como o preço final de cada serviço é distribuído entre os envolvidos na operação, como entregadores e a empresa.
Segundo a Portaria nº 61, as plataformas devem implementar um quadro-resumo acessível, de fácil compreensão e visualização imediata. As informações obrigatórias são: preço total (valor integral pago pelo destinatário final); parcela do provedor (valor bruto retido pela plataforma, como taxa de intermediação); parcela do prestador (valor repassado ao motorista ou entregador, com discriminação de gorjetas e adicionais); e parcela do remetente (valor destinado ao detentor original do bem, como restaurantes ou lojas, nos casos de entrega de produtos).
